Ligar
Blog
Direito Bancário

Golpe do Pix: a culpa da vítima afasta a responsabilidade do banco?

Ter confirmado uma transferência não encerra a discussão. Entenda quando uma movimentação fora do padrão pode indicar falha na segurança bancária.

Arthur Pelissari

Arthur Pelissari

Advogado · OAB/ES 35.906

15 de setembro de 20266 min de leitura
Advogado analisando extrato bancário com cliente em escritório
A análise das circunstâncias concretas da operação é o primeiro passo para entender a responsabilidade do banco.
Compartilhar

Você caiu em um golpe e fez o Pix por conta própria. Depois de perceber a fraude, entrou em contato com o banco, mas recebeu como resposta que “a transferência foi realizada pelo próprio cliente” e, por isso, a instituição não teria responsabilidade pelo prejuízo.

Mas será que é realmente assim?

Não necessariamente.

O fato de a própria vítima ter realizado a transferência não significa que o banco esteja automaticamente livre de responsabilidade. Em casos de fraude envolvendo Pix, é preciso analisar também se houve falha na segurança do serviço bancário.

O banco pode ser responsabilizado pelo golpe?

As instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos de segurança para proteger seus clientes contra operações fraudulentas.

Por isso, quando uma conta que normalmente apresenta determinado padrão de movimentação passa a realizar, de repente, transferências de valores elevados, várias operações em sequência ou transações completamente diferentes do comportamento habitual do cliente, é necessário verificar se o banco possuía condições de identificar aquela movimentação como suspeita e adotar alguma medida preventiva.

Esse entendimento está relacionado à Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias quando relacionados aos riscos da própria atividade.

Isso não significa, entretanto, que todo golpe do Pix gere automaticamente o direito à indenização.

E se fui eu quem fez o Pix?

Essa é uma das situações mais delicadas.

O banco pode alegar que a própria vítima realizou voluntariamente a operação, utilizando sua senha, celular ou aplicativo, e que, portanto, não existiria falha na prestação do serviço.

Em determinadas situações, esse argumento pode ser acolhido pela Justiça. Se ficar comprovado que o consumidor realizou a transferência de forma voluntária, diante de uma fraude que não poderia ser identificada pela instituição, e que não houve qualquer falha de segurança, pode ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade do banco.

Por outro lado, a simples alegação de que “foi o cliente quem fez o Pix” não encerra a discussão.

É necessário analisar as circunstâncias concretas da operação.

Quando a movimentação pode ser considerada suspeita?

Imagine que uma conta seja utilizada normalmente para pequenas despesas e, de repente, sejam realizadas várias transferências de milhares de reais em poucos minutos.

Ou que o consumidor nunca tenha realizado determinado tipo de operação e, justamente no momento da fraude, ocorram movimentações completamente fora de seu padrão.

  • se o sistema bancário identificou ou poderia ter identificado a movimentação como suspeita;
  • se houve algum bloqueio preventivo antes da conclusão das operações;
  • se o banco foi comunicado imediatamente após a descoberta da fraude;
  • quais providências foram adotadas para tentar impedir ou recuperar os valores.

Por isso, não é possível concluir que a vítima foi responsável pelo próprio prejuízo apenas porque confirmou a transferência.

Cada caso deve ser analisado considerando a dinâmica do golpe, as características das operações realizadas e as medidas de segurança adotadas pela instituição financeira.

Caiu em um golpe do Pix? Não descarte seu direito de buscar uma solução

Se você sofreu um golpe, é importante guardar os comprovantes das transferências, extratos bancários, conversas com os fraudadores, protocolos de atendimento e todas as comunicações realizadas com o banco.

Esses documentos podem ser fundamentais para verificar se houve falha na prestação do serviço e quais medidas podem ser tomadas para buscar a recuperação dos valores.

Se você perdeu dinheiro em um golpe do Pix, não presuma que a responsabilidade é necessariamente sua porque foi você quem realizou a transferência. O caso precisa ser analisado individualmente.

Entre em contato para contar o que aconteceu e verificar se existem elementos que possam indicar uma falha de segurança por parte da instituição financeira.

Arthur Pelissari, advogado

Sobre o autor

Arthur Pelissari

Advogado · OAB/ES 35.906

Advogado com atuação em direito bancário, relações de consumo e fraudes digitais.

Contar meu caso

Continue lendo

Alerta de segurança em transferência Pix no celular

Fraudes digitais

Golpe do PIX: como reverter e recuperar o dinheiro

Veja os primeiros passos, o funcionamento do MED e os documentos necessários.

Ler artigo
Ambiente de escritório jurídico

Direito Bancário

Movimentações atípicas e a segurança bancária

Como o padrão de uso da conta pode influenciar a análise de uma fraude.

Em breve
Pessoa consultando informações bancárias pelo celular

Orientação

Quais provas guardar depois de uma fraude?

Comprovantes, protocolos e conversas que ajudam a reconstruir o ocorrido.

Em breve